Saiba o que é e como ele pode ser vantajoso tanto para a Startup quanto para os investidores.
O Contrato de Opção de Compra é um contrato de investimento em que o Investidor compra o direito de comprar ou vender, futuramente, uma determinada ação ou quota.
O investidor é obrigado a comprar ou vender as ações ou quotas objetos do contrato?
Não, já que neste caso o Investidor compra um direito, e não um dever, sendo de sua escolha exercê-lo ou não.
Existe um prazo obrigatório para o investidor exercer esse direito?
Não existe um prazo obrigatório por lei, mas as partes devem estipular no momento do contrato a data limite para a venda ou compra das ações.
O investimento deve ser feito apenas com o aporte de dinheiro?
Não! Nesta realidade, existem os “smart money”, muito comuns em Startups.
O “smart money” são os casos em que o investidor não aporta somente o dinheiro, mas também consultoria “mentoring”, networking, cede espaço físico ou inúmeras outras facilidades que não são, necessariamente, valores em dinheiro.
A depender do caso e do desejo das partes, o Contrato de Opção de compra possui inúmeras vantagens tanto para a Startup quanto para o investidor, pois são menos onerosos e mais céleres.
Além disso, não impede que a Startup opte pelo Simples Nacional.
Outro ponto positivo é que não existe obrigatoriedade, uma vez que é um direito que o investidor pode ou não exercer.
Se bem feito e adequado ao caso, o Contrato de Opção de Compra é extremamente benéfico aos envolvidos, por isso é preciso analisar adequadamente o interesse da empresa e do investidor.
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Por: Anna Nogueira, advogada corporativa com foco em Startups.