APRENDA A IDENTIFICAR UM CONTRATO FALHO OU INSUFICIENTE NA SUA ROTINA EMPRESARIAL
Inicialmente para discorrermos sobre instrumentos contratuais falhos precisamos entender que um contrato não deve ser apenas lido/verbalizado, mas ele precisa ser interpretado. E nesse ponto surge a figura do interprete que vai realizar o trabalho de ler o instrumento e elucidar às partes o sentido do que está escrito ali. Essa interpretação pode ocorrer de duas formas: objetiva e subjetiva.
Na forma objetiva a interpretação se dará unicamente sobre a letra das afirmações contidas no contrato alinhando com normas e a legislação. Por isso é essencial que esse intérprete seja a figura do advogado que possui expertise para realizar a função de forma segura.
Já na forma subjetiva, a análise será destinada a verificar a real vontade das partes a partir daquele instrumento, não irá se ater a literalidade do que está escrito, mas se importará com o espírito do contrato, o seu sentido para as partes que o confeccionaram.
Dito isto, você conseguirá identificar a falha no seu contrato ou a sua insuficiência, se quando lido e interpretado ele não condiz ou é omisso, seja em todo ou em parte, com a sua real intenção naquela ocasião.
Sempre que houver vontade das partes sobre algo, e essa vontade não está expressa ou está colocada de forma diferente do que as partes procuram, há um contrato falho ou insuficiente.
As maiores falhas ou omissões encontradas são: objeto do contrato não estar descrito da forma correta, ausência de multa por descumprimento ou inadimplência, ausência de prazo especifico quando há alguma obrigação para se cumprir.
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Por: Vitória Soares, advogada e conselheira corporativa